O trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74 (com as alterações legislativas pela Lei 13.429/17) e pelo Regulamento, Decreto 73.841/74, além da Portaria MTE 789/14 e da Instrução Normativa SIT 114/14.
A Lei 13.429, deu nova redação ao art. 2º, caput, Lei 6.019:
Trabalhador temporário é o contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Com a alteração da Lei 6.019/74, em março de 2017, pela Lei 13.429, ampliou-se o prazo de duração do contrato de trabalho temporário de 03 (três) meses para até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa) dias, desde que mantido o motivo justificador que originou a contratação, totalizando-se assim o prazo de 270 dias.
Além da ampliação do prazo contratual, o novo texto legal (Lei 13.429, de 31/03/2017) excluiu a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho para as prorrogações do Contrato de Trabalho temporário, conforme previsto na Circular 001/2018/SRT/MTB datada de 06/02/2018.
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